O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anulou uma decisão que marcou a audiência de instrução e julgamento sem examinar as teses relevantes apresentadas pela defesa na resposta à acusação, ainda que de forma sucinta, padece de nulidade por falta de fundamentação e configura constrangimento ilegal.

Contexto e desafio do caso

O réu afirmou que apresentou resposta à acusação contra ele, mas o juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Angra dos Reis (RJ) não apreciou as justificativas. Posteriormente, o magistrado determinou que a defesa apresentasse uma argumentação, no entanto, a alegação já constava nos autos.

A defesa recorreu e sustentou a omissão no enfrentamento de teses apresentadas, apontando violação ao artigo 396-A do Código de Processo Penal e ao artigo 397, além de afronta às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O relator, desembargador Peterson Barroso Simão, entendeu que o juízo não avaliou, mesmo que de forma breve, as respostas à acusação. O colegiado concedeu o habeas corpus, declarou nula a decisão, e determinou que o magistrado se pronuncie sobre os argumentos da defesa.