TJ-SP divulga novas regras para acordo de precatórios para 2026 1 de julho de 2026, 21h28 A situação dos precatórios do estado de São Paulo sofreu alteração significativa com a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, especialmente no que se refere ao regime de pagamento, aos limites orçamentários e à perspectiva de quitação do estoque da dívida judicial. O estado possui, historicamente, um dos maiores estoques de precatórios do país, especialmente de natureza alimentar e decorrentes de ações propostas por servidores públicos. Com a redução dos repasses destinados ao pagamento dos precatórios e a ausência de perspectiva para a quitação integral desses créditos, muitos credores passaram a optar pela celebração de acordos diretos com a Procuradoria Geral do Estado.

Nesse contexto, o Departamento de Precatórios (Depre) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) publicou o novo edital que regulamenta os acordos diretos para pagamento antecipado de precatórios estaduais em 2026. A medida substitui o edital anteriormente divulgado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), consolidando as regras que deverão ser observadas pelos credores interessados em antecipar o recebimento de seus créditos mediante deságio. A publicação representa uma importante atualização para milhares de credores que aguardam o pagamento de precatórios estaduais.

Com o novo edital, o procedimento passa a ser conduzido no âmbito do TJ-SP, proporcionando maior uniformidade, transparência e segurança na operacionalização dos acordos. Quem pode participar Poderão aderir ao acordo os titulares de precatórios estaduais que preencham os requisitos estabelecidos no edital, incluindo credores originários, sucessores, cessionários e advogados com honorários destacados, desde que os créditos estejam aptos à negociação e não possuam pendências judiciais que impeçam a celebração do acordo. Também é necessário que o precatório esteja contemplado no orçamento cronológico previsto para o exercício de 2026.

Dessa forma, não estão abrangidos pelo edital os precatórios previstos para os exercícios de 2027 e 2028. Deságio continua sendo requisito Assim como nas edições anteriores, a antecipação do pagamento permanece condicionada à aceitação de um desconto (deságio) sobre o valor atualizado do crédito. O objetivo dessa modalidade é permitir que o credor receba seu crédito antes da ordem cronológica regular, em contrapartida à redução do valor devido.

O edital estabelece os critérios para habilitação, análise dos pedidos, homologação dos acordos e posterior liberação dos pagamentos, respeitada a disponibilidade orçamentária destinada ao programa. O artigo 3º do edital dispõe que o acordo para antecipação do pagamento do crédito em precatório implicará a concessão de deságio de 40% sobre o montante do crédito, nos termos e condições do Decreto nº 70.432, de 10 de março de 2026, e da Resolução PGE nº 15, de 24 de março de 2026. Aos credores originários dos precatórios, que, em razão da idade, do estado de saúde e/ou de deficiência, façam jus à superpreferência de pagamento prevista no § 2º do artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), será aplicado deságio de 20% sobre o saldo remanescente do crédito, após o pagamento integral da parcela superpreferencial prevista no referido dispositivo constitucional.