No início de 2026, a revista eletrônica Consultor Jurídico destacou um diagnóstico sobre a evolução dos meios tecnológicos de investigação, que avançam mais rapidamente do que os parâmetros jurisprudenciais estabelecidos para garantir o sigilo, a cadeia de custódia e a validade das provas. Esse cenário levanta questões sobre a confiabilidade das provas digitais, conforme abordado por especialistas na área.

O risco da incerteza técnica

De acordo com a análise, a prova digital pode se tornar um campo fértil para o chamado solipsismo judicial, onde a decisão do juiz se baseia mais na sua percepção do que em uma análise objetiva. A natureza volátil e editável dos vestígios digitais, como conversas e documentos, exige controles rigorosos de rastreabilidade, que muitas vezes não são cumpridos. Isso pode levar a decisões judiciais baseadas em convicções pessoais, ao invés de uma avaliação fundamentada no Direito.

A importância da cadeia de custódia

A Lei 13.964/2019 introduziu no Código de Processo Penal a disciplina da cadeia de custódia, que se refere ao conjunto de procedimentos destinados a manter e documentar a história do vestígio. Quando há falhas nesse processo, como a ausência de registros que comprovem a integridade e a origem do material, a ligação entre o vestígio coletado e o apresentado em juízo se rompe. Essa quebra não deve ser considerada uma irregularidade menor, mas sim um indicativo de que a prova pode não ser confiável.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem oscilado entre a rigorosidade na aplicação das normas e a consideração de falhas em conjunto com outros elementos do caso. No entanto, há um consenso de que, quando a perícia não consegue reconstituir a trilha do vestígio, a prova deve ser descartada, pois não há como sustentá-la sem um lastro que a valide.

Os princípios de integridade e coerência, conforme estabelecido no Código de Processo Civil, devem ser respeitados nas decisões relacionadas à prova. Um tribunal que exige rigor em provas periciais tradicionais, mas não faz o mesmo com dados extraídos de dispositivos eletrônicos, atua de maneira incoerente. Essa falta de uniformidade pode abrir espaço para decisões arbitrárias que não respeitam a Constituição.