O Projeto de Lei nº 4.675/2025, que visa a regulação de plataformas digitais no Brasil, está em debate e traz à tona questões sobre a adequação das leis concorrenciais diante da evolução tecnológica. A proposta é especialmente relevante em um momento em que a minuta elaborada pelo relator circula entre os envolvidos no tema.

Contexto da regulação das plataformas digitais

A crescente presença de tecnologias digitais e o surgimento de grandes plataformas têm gerado um intenso debate sobre seus impactos na concorrência e na eficácia das legislações existentes. Relatórios de especialistas, como os de Furman et al. (2019) e Stigler Center (2019), sugerem a necessidade de regulações prévias para abordar as condutas de grandes plataformas e suas implicações no mercado.

Na Europa, a Digital Markets Act (DMA) representa um marco regulatório que reflete uma nova abordagem, contrastando com a desregulação que ocorreu em setores de infraestrutura no passado. Ao contrário, as plataformas digitais, nascidas da inovação, estão sendo submetidas a maior controle regulatório.

Comparações internacionais e desafios no Brasil

O Brasil se destaca como o único país da América Latina a avançar em um regime de regulação ex ante para plataformas digitais, similar à DMA. Entretanto, a experiência europeia já revelou desafios, como altos custos administrativos e resultados incertos. A Comissão Europeia designou sete empresas como gatekeepers em diferentes categorias de serviços, enquanto no Japão e no Reino Unido, apenas Apple e Google foram consideradas para regulação.

O Projeto de Lei 4.675/2025 tem como base a Tomada de Subsídios nº 1/2024, que recebeu 72 contribuições, refletindo a necessidade de um marco regulatório específico. Contudo, a abordagem regulatória na América Latina difere da europeia, e não se evidencia a urgência de uma nova legislação no Brasil, dada a eficácia das autoridades de concorrência na aplicação das leis atuais.

Além disso, a dinâmica do mercado digital, caracterizada por um aumento significativo no investimento em venture capital, aponta para um crescimento robusto em setores como fintechs e comércio eletrônico. Em 2024, cerca de 751 empresas na América Latina receberam financiamento, totalizando aproximadamente USD 4,5 bilhões.

Por fim, enquanto a inteligência artificial e outras inovações digitais continuam a moldar a economia, a implementação de uma regulação ex ante pode, em certas circunstâncias, proteger interesses de empresas tradicionais em detrimento da inovação e da competição saudável.