A Justiça do Trabalho em Goiás determinou que uma empresa do setor sucroenergético, localizada em Chapadão do Céu, pague R$ 25 mil de indenização a um motorista que foi demitido após passar por tratamento contra câncer cerebral. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, considerou a demissão como discriminatória, ocorrendo apenas um mês após o retorno do funcionário às atividades.

O relator do caso, Platon Teixeira de Azevedo Filho, destacou que a demissão foi considerada discriminatória com base em uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como discriminatórias as dispensas de empregados que possuem doenças graves, como o câncer, que podem gerar estigmas e preconceitos.

Contexto da Decisão Judicial

O juiz enfatizou que o câncer cerebral, especificamente o glioma, é uma condição de saúde que suscita estigmas no ambiente laboral. Na sentença, foi afirmado que o empregador deveria ter apresentado justificativas plausíveis para a demissão, mas optou por uma dispensa sem justa causa. O juiz observou que a recuperação do trabalhador não elimina o preconceito que ele enfrenta por conta de seu histórico de saúde.

Além disso, o juiz argumentou que o estigma associado ao câncer não se limita à incapacidade temporária do trabalhador, mas também está relacionado ao receio da empresa em relação a possíveis recaídas, necessidade de novos afastamentos e a eventual queda na produtividade do empregado.

Consequências da Demissão

Na análise do caso, o juiz ressaltou que a empresa não aguardou que o trabalhador se adaptasse novamente à rotina de trabalho antes de efetuar a demissão. A decisão também destacou que a demissão resultou na perda do direito do trabalhador ao plano de saúde oferecido pela empresa durante o período de pós-tratamento.

Por essas razões, a empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil a título de danos morais, além de R$ 500 referentes às custas processuais. A decisão tem caráter pedagógico, buscando evitar que situações semelhantes ocorram no futuro.

O g1 não conseguiu localizar a defesa da empresa condenada até a última atualização desta reportagem.