A Justiça de Santos, em São Paulo, determinou que a empresa Move Mais indenize um morador de Recife em R$ 15 mil, devido ao atraso superior a 100 dias na entrega de sua mudança, que veio da Holanda. O serviço de transporte, contratado em outubro de 2024, previa a entrega porta a porta e o desembaraço aduaneiro da carga, que chegou ao Brasil em março de 2025.

Atraso e justificativas não comprovadas

De acordo com a ação, a empresa alegou que o atraso na entrega ocorreu devido a uma greve da Receita Federal, mas não apresentou documentos que comprovassem essa justificativa. O contrato firmado estipulava o pagamento de € 2.170, equivalente a cerca de R$ 12.800, além de um adiantamento de R$ 6,8 mil para despesas de porto. O desembaraço da carga deveria ocorrer em até 20 dias, mas, segundo o processo, foi iniciado 88 dias após a chegada do contêiner ao Porto de Santos.

Danos e indenizações

Durante o período de espera, o cliente buscou informações sobre a entrega, mas não obteve respostas satisfatórias. A carga foi considerada abandonada pela Receita Federal, resultando em uma cobrança extra de R$ 27 mil. Além disso, a transportadora impôs um reajuste de R$ 3,1 mil no frete marítimo. O cliente também relatou que sua televisão chegou danificada, apesar da contratação de um engradado de proteção e seguro internacional.

Os advogados do morador destacaram que, durante quase quatro meses, ele e sua esposa viveram em uma casa desprovida de móveis, dormindo em colchões no chão. A empresa Move Mais não apresentou defesa após ser intimada pela Justiça, sendo considerada ré revel. O juiz Frederico Messias concluiu que a empresa foi negligente ao demorar 88 dias para iniciar o desembaraço, o que gerou despesas adicionais e transtornos ao cliente.

O magistrado também rejeitou a justificativa da greve como causa do atraso, afirmando que riscos desse tipo são previsíveis para quem atua no transporte internacional. Ele determinou a devolução das taxas de armazenagem e estadia, além das taxas de inspeção, já que não foram comprovados os serviços prestados. A empresa foi condenada a ressarcir um total de R$ 21,7 mil, R$ 2,6 mil e R$ 3,1 mil, além de US$ 600 pela televisão danificada e € 200 pelo engradado não utilizado.

A situação foi considerada um dano moral, resultando na indenização de R$ 15 mil, devido ao sofrimento e angústia causados pela falta de bens essenciais durante o período de espera. O juiz destacou que a situação vulnerou a dignidade habitacional do consumidor. Até o momento, a empresa Move Mais não se pronunciou sobre a decisão judicial.