O 1º Núcleo de Justiça 4.0 — Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e um clube mineiro devem indenizar um torcedor agredido em um estádio durante uma partida, reforçando a responsabilidade das entidades organizadoras pela segurança dos espectadores.

Entenda o caso

O incidente, que resultou na condenação das entidades, ocorreu em 2018, durante um jogo da Série D do Campeonato Brasileiro, em Patos de Minas (MG). De acordo com os registros do processo, um pintor foi agredido por três pessoas após esbarrar acidentalmente em outro torcedor e derramar um copo de cerveja. A vítima sofreu fraturas na mandíbula, necessitou de cirurgia e ficou afastada do trabalho devido às lesões.

Defesa e alegações

A defesa da CBF argumentou que a entidade possui apenas funções administrativas e que a responsabilidade pela segurança do público cabe exclusivamente ao clube mandante. Além disso, sustentou que a agressão teria ocorrido fora do estádio. Em contrapartida, o clube alegou que a culpa era exclusivamente da vítima, afirmando que ele provocou o tumulto ao jogar um copo de cerveja.

Por outro lado, o autor da ação defendeu que a agressão foi resultado de uma falha na segurança do evento, que não conseguiu impedir o ataque no interior do estádio. Na decisão de primeira instância, ambas as entidades foram condenadas a pagar R$ 20 mil ao torcedor por danos morais, além de lucros cessantes referentes ao período em que ele ficou impossibilitado de trabalhar. O valor exato será determinado na liquidação do processo.

Decisão do Tribunal

O juiz relator do recurso, Maurício Cantarino, rejeitou a alegação da CBF de que não havia responsabilidade no caso. O magistrado explicou que, segundo o Estatuto do Torcedor e o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a entidade organizadora é solidariamente responsável com o clube por danos decorrentes de falhas na segurança.

Em relação ao local da agressão, o juiz considerou provas e depoimentos que confirmaram que a violência ocorreu na área interna do bar do estádio. Quanto à alegação de provocação por parte da vítima, o relator destacou que, independentemente disso, a reação violenta foi desproporcional e a segurança do evento falhou ao não intervir.

Com essas considerações, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reafirmou a condenação da CBF e do clube, que já haviam recorrido da decisão inicial.