A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da 2ª Vara de Jardinópolis que proíbe uma usina de realizar pulverização aérea de agrotóxicos a menos de 250 metros de mananciais de água, sem seguir normas de segurança. A usina foi condenada a pagar R$ 2,4 milhões em indenização por danos ambientais, além de estar sujeita a uma multa de R$ 1 milhão caso não cumpra a determinação.

A condenação foi resultado da aplicação de produtos químicos altamente tóxicos pela usina, que não respeitou a distância mínima de segurança em relação aos recursos hídricos. Essa prática colocou em risco a saúde pública, a biodiversidade local e os mananciais de água, levando à morte de um grande número de abelhas devido à intoxicação.

Responsabilidade e Nexo de Causalidade

O relator do recurso, desembargador Luís Fernando Nishi, ressaltou que a legislação brasileira adota a teoria do risco integral, que considera o risco inerente às atividades empresariais. Ele explicou que, ao optar pela monocultura extensiva dependente de agroquímicos, a usina assume a responsabilidade pelo equilíbrio ecológico nas áreas onde opera.

Nishi enfatizou que o lucro obtido com a atividade poluidora justifica a necessidade de compensar todas as externalidades negativas, independentemente de se provar negligência ou imperícia no manejo dos produtos. Ele argumentou que o dano ambiental ocorreu durante a atividade empresarial da usina, em uma área sob sua responsabilidade.

Impacto Ambiental e Indenização

O relator concluiu que o nexo de causalidade foi demonstrado de maneira adequada, já que a dispersão inadequada de agrotóxicos durante a pulverização aérea é a causa dos danos ambientais, que afetaram mananciais e vegetação da Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Pardo. Além disso, a mortandade de abelhas em um apiário vizinho foi um dos efeitos diretos dessa prática.

Nishi também destacou que o valor da indenização não se trata de uma sanção administrativa, mas sim de uma compensação civil pela perda de serviços ecossistêmicos, sendo proporcional à capacidade econômica da usina e à extensão do risco ambiental causado.

A votação foi unânime, com a participação dos desembargadores Paulo Ayrosa e Miguel Petroni Neto. A decisão reflete a preocupação do judiciário com a preservação ambiental e a saúde pública, destacando a importância do cumprimento das normas de segurança na utilização de agrotóxicos.