Impactos da reforma tributária no setor de saneamento
A reforma tributária, definida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, não incluiu o saneamento no regime de redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS, aplicado a setores considerados essenciais, como saúde e educação. Com isso, a carga tributária efetiva do setor, atualmente em cerca de 9,74% sobre a receita bruta, pode aumentar para uma faixa entre 26,5% e 27,5%.
Os contratos administrativos afetados por essa mudança terão direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o artigo 374 da LC 214/2025. A questão crucial é se essa recomposição é capaz de garantir o equilíbrio ou se apenas transfere o problema ao longo do contrato. O setor está atento à definição da alíquota de referência da reforma para iniciar os pedidos de reequilíbrio, com a expectativa de uma possível judicialização caso a administração não responda rapidamente.
Desafios do ajuste tarifário e investimento no setor
No contexto da reforma, o artigo 374 estabelece o reequilíbrio em função da alteração da carga tributária, desde que o desequilíbrio seja comprovado. O artigo 376 prevê diversas formas de recomposição, incluindo revisão de valores e ajustes tarifários, mas a forma preferencial é o ajuste tarifário, que enfrenta o desafio da modicidade. Este conceito é fundamental para o saneamento, pois busca tarifas acessíveis ao usuário e sustentáveis para os contratos.
O ajuste necessário para neutralizar os impactos tributários pode chegar até a 18% sobre as tarifas atuais, o que altera o equilíbrio sob o qual os contratos foram estabelecidos. Além disso, a estrutura tarifária atual, que inclui subsídios cruzados, pode ser afetada, complicando ainda mais a situação.
A Lei Complementar 214/2025 introduz um mecanismo de mitigação, o cashback, que devolve parte da CBS e do IBS às famílias inscritas no CadÚnico. No entanto, isso não resolve a questão do investimento necessário para universalização do saneamento, uma meta ambiciosa que requer um aumento significativo nos recursos aplicados no setor.
Limitações e incertezas na recomposição contratual
O mecanismo de reequilíbrio, embora promissor, enfrenta limitações. O ajuste tarifário pode comprometer a modicidade, enquanto a contenção tarifária pode prejudicar o equilíbrio econômico. A extensão de prazos e a redução de outorga também apresentam desafios, especialmente em um cenário onde muitos municípios não possuem capacidade financeira para arcar com indenizações.
Além disso, a carga tributária deve aumentar progressivamente até 2033, ano em que se encerram as metas de universalização. O artigo 376 permite pleitos parciais ou um único pleito para todo o período, mas isso gera incertezas quanto à viabilidade e à eficácia dos pedidos de reequilíbrio no setor de saneamento.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.