O registro de ponto por meio de celulares se tornou uma prática comum entre trabalhadores, mas essa conveniência pode trazer à tona questões relacionadas a custos e responsabilidades. Segundo a advogada Dayanne Teles, o uso de dispositivos pessoais para essa finalidade pode resultar em direitos adicionais para os empregados, dependendo das circunstâncias.
Legislação e regulamentação
A Portaria nº 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego valida o uso de sistemas eletrônicos de ponto, incluindo aplicativos móveis, desde que cumpram requisitos técnicos adequados. O aplicativo deve registrar corretamente os horários de entrada e saída e fornecer um comprovante das marcações feitas.
Entretanto, a legislação não impõe a obrigação de que as empresas reembolsem os funcionários pelo uso de celulares pessoais, nem estabelece um valor fixo para tal compensação. A responsabilidade de arcar com os custos do aparelho e da internet utilizados para o registro de ponto pode não ser clara, e isso gera dúvidas entre empregadores e empregados.
Direitos do trabalhador e decisões judiciais
De acordo com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho, os riscos da atividade econômica são de responsabilidade do empregador. Com base nesse princípio, a Justiça do Trabalho pode determinar que o empregado receba um ressarcimento caso comprove que o uso do celular ou do pacote de dados foi essencial para o cumprimento de obrigações da empresa.
É importante destacar que esse ressarcimento não implica um aumento no salário-base do trabalhador. Geralmente, a quantia recebida possui natureza indenizatória, podendo ser considerada um valor adicional à remuneração habitual.
Decisões de tribunais trabalhistas têm mostrado resultados variados nesse contexto. Em alguns casos, os tribunais reconheceram o direito de indenização para empregados que conseguiram comprovar a necessidade do uso do celular, incluindo a marcação de ponto. Por outro lado, houve situações em que os pedidos foram negados devido à falta de provas, como faturas ou outros documentos que comprovassem os gastos.
Para facilitar a comprovação, mensagens, comunicados internos, registros do aplicativo e contas telefônicas podem ser utilizados como evidências para demonstrar a exigência do uso do celular e os prejuízos decorrentes. Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração o contrato de trabalho, as normas coletivas aplicáveis e a documentação apresentada.
A discussão sobre o uso de celulares para registro de ponto é relevante, pois reflete uma mudança na dinâmica de trabalho e nas responsabilidades que surgem com a tecnologia. A orientação da advogada Dayanne Teles é clara: trabalhadores que se sentirem prejudicados devem buscar orientação sobre seus direitos e as possibilidades de ressarcimento.
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