A Lei nº 15.504/2026 instituiu o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que suspende tributos federais sobre a aquisição e importação de componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado de pessoas jurídicas habilitadas. No entanto, a implementação do incentivo depende de regulamentação adicional.

A regulamentação deve definir os serviços de data center abrangidos, estabelecer critérios de sustentabilidade, disciplinar requisitos relacionados ao fornecimento de energia e especificar programas prioritários para investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A lei não remete apenas aspectos procedimentais, mas também define obrigações de interesse público.

Limites da regulamentação

A legislação tributária permite que o Poder Executivo defina procedimentos necessários à execução de benefícios fiscais, mas essa competência está limitada pelo artigo 150, inciso I, da Constituição e pelo artigo 97 do Código Tributário Nacional, que reservam à lei matérias essenciais à instituição e definição das obrigações tributárias.