O sistema tributário brasileiro foi recentemente atualizado para incluir a defesa do meio ambiente como um princípio fundamental. Isso é resultado da Emenda Constitucional nº 132/2023, que altera o artigo 145, §3º, da Constituição, reforçando a importância da tributação diferenciada para bens e serviços que causam menor impacto ambiental.

O artigo 225 da Constituição assegura que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem comum essencial à qualidade de vida. Com a inclusão do inciso VIII ao §1º, a Emenda Constitucional nº 123/2022 vinculou esse direito ao sistema tributário, impondo ao poder público a obrigação de manter um regime fiscal favorecido para biocombustíveis e hidrogênio de baixo carbono.

Direito ao meio ambiente e suas implicações

O artigo 225 não apenas estabelece um princípio, mas cria obrigações claras tanto para o Poder Público quanto para a sociedade. A responsabilidade de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado é compartilhada, e o Supremo Tribunal Federal já reconheceu essa questão em diversas decisões, como nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 3.540 e nº 7.164.

Além disso, o Brasil tem compromissos internacionais que reforçam a proteção ambiental, como o Protocolo de São Salvador, que garante a todos o direito a um meio ambiente saudável. Assim, o direito ao meio ambiente equilibrado é considerado um direito humano fundamental, com aplicação imediata, conforme o §1º do artigo 5º da Constituição.

Responsabilidades do poder público

A Emenda Constitucional nº 123/2022 trouxe avanços significativos ao estabelecer que o poder público deve manter um regime fiscal favorável aos biocombustíveis em relação aos combustíveis fósseis. A Emenda Constitucional nº 132/2023 ampliou essa determinação, incluindo o hidrogênio de baixo carbono e retirando a restrição de que os biocombustíveis deveriam ser apenas para consumo.

Esse regime fiscal é essencial para garantir a competitividade dos biocombustíveis e do hidrogênio, assegurando, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O poder público, em todas as suas esferas, deve agir em conformidade com essa determinação, como evidenciado pelo Pacto Nacional pelo Meio Ambiente, assinado em 2024.

As decisões administrativas e judiciais devem sempre considerar essa nova realidade, favorecendo os biocombustíveis sempre que houver uma interpretação viável. Assim, independentemente da legislação vigente no momento dos fatos geradores, o comando constitucional exige que o regime fiscal favorecido seja mantido.