O conceito de litigância predatória, que não encontra respaldo em legislação brasileira, tem sido amplamente utilizado em fóruns para desqualificar a atuação de advogados que defendem consumidores em ações judiciais. O termo, que aparece em sentenças e despachos, é frequentemente associado a expressões como 'assédio processual' e 'advocacia opressora'.
Segundo profissionais da área, esse rótulo foi criado por advogados de grandes escritórios que representam bancos e instituições financeiras, com o intuito de desmerecer os que ajuízam um número elevado de ações em prol dos consumidores. A utilização desse termo tem se expandido, sendo adotada até por alguns membros do Judiciário.
Falta de definição legal
Uma pesquisa na legislação brasileira não revelou qualquer norma que defina litigância predatória, nem que limite o número de ações que um advogado pode patrocinar. A Constituição garante o livre exercício da profissão e a inafastabilidade da jurisdição, além de assegurar a presunção de boa-fé nas atividades econômicas. O princípio da legalidade impede que alguém seja penalizado sem uma previsão legal específica.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também se manifestou sobre o tema em 13 de março de 2025, ao julgar o Tema Repetitivo 1.198. A decisão permite que juízes exijam a emenda de petições iniciais quando houver indícios de litigância abusiva, mas não autoriza a extinção de processos com base em generalizações sobre a atuação dos advogados.
Decisões judiciais e o verdadeiro copia e cola
Advogados que atuam na defesa de aposentados e pensionistas relatam que suas petições, frequentemente consideradas genéricas, contêm informações detalhadas sobre os autores e réus, além de documentação comprobatória dos danos. Já as decisões que rejeitam essas petições costumam repetir argumentos vagos sobre litigância predatória, sem uma análise concreta dos casos.
A audiência pública realizada pelo STJ em outubro de 2023 destacou a diferença entre litigância repetitiva e litigância abusiva. Especialistas afirmaram que ações coletivas não devem ser confundidas com práticas abusivas, uma vez que elas podem ser uma resposta legítima a lesões coletivas, como no caso de aposentados que enfrentam descontos indevidos.
Durante a audiência, representantes da OAB-SP relataram problemas enfrentados por advogados, como multas e exigências excessivas em processos, além de casos extremos em que profissionais foram presos sob a acusação de litigância predatória. A mensagem central foi que os advogados devem ser presumidos como atuando de boa-fé em suas práticas.
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